TIA MÁRCIA TEM ORGULHO DE SER MESQUITENSE


TAFFAREL PREFEITO É O MELHOR CAMINHO PARA MESQUITA É O MELHOR CAMINHO PARA O PT E PARA NOSSOS ALIADOS. A BÍBLIA DIZ QUE POVO DIVIDIDO NÃO SE ESTABELECE OU SEJA SE CONTINUARMOS DIVIDIDOS CERTAMENTE PERDEREMOS. VAMOS PRATICAR A SABEDORIA A DITADURA ESTÁ CAINDO EM TODO MUNDO.
DIZ O SÁBIO ERRAR É HUMANO PERMANECER NO ERRO É FALTA DE SABEDORIA, É OLHAR PARA SI MESMO, EM DETRIMENTO DA COMUNIDADE A QUEM HUMILDEMENTE DEVEMOS SERVIR POIS FOI ELÁ COM SEU VOTO SOBERANO QUEM NOS FEZ HOJE SEUS REPRESENTASTES. SE ELÁ NOS VÊ FRACO ELÁ NOS TIRA DO CONTROLE PREFERINDO UM GRUPO MAIS UNIDO. ESSE É O NOSSO MOMENTO NÃO VAMOS DEIXAR PASSAR, MUITA PAZ E ATÉ A VITÓRIA DE TODOS NÓS EM 2012!!!!!!!

NOTA DE ESCLARECIMENTOS


Olá!
Companheiros, companheiras, amigos e simpatizantes de nossa caminhada, hoje venho através desta nota de esclarecimento que não haja dúvidas do fato que não serei mais candidata a uma vaga na câmara de Vereadores de Mesquita em 2012, não foi um ato de desistência de minha parte, e sim um corte feito pelo Grupo de Trabalho Eleitoral (GTE) do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Mesquita, por entenderem que a minha candidatura não atende os pressupostos de viabilidade eleitoral que uma candidatura hoje no PT de nossa cidade exige, por tanto nós queremos em primeiro lugar agradecer na pessoa do Presidente do PT Mesquita André Taffarel a todos os militantes que junto conosco acompanharam nossa pré-campanha, desde a fundação do Núcleo Cidadania e Qualidade de vida Shalom, o movimento de agrupamento ao longo da caminhada, com eventos e promoção de debates com a sociedade, na busca de criar uma consciência política de participação coletiva do cidadão na condução de sugestões para tornar o nossa cidade uma cidade de todos, não só de quem governa mais com uma participação dos que são governados.
Agradecemos também aos amigos Fabinho e Simone que colocaram o seu salão de festas e duas de suas lojas a disposição de nossa pré-campanha, onde acontecia os eventos e reuniões, agradecer aos amigos Simone, Fabio, Ivone, Maiara, Mara, Greice, Tiago, Rosane, Walmir, Verinha, Netinho, Daniel Gêmeos, Jéssica, Nina, Lêda, Letícia, Vanja, Farias, Maisa, Ilma, Claudia, Joice, Brenda, Nathan, Conceição, Cristiane, Úrsula, Stella, Maria Estelina, Raquel, Jane, Sueli, Ionilda, Ana Paula, Nenem, Waldir, Dilma, e outros, as dentistas Suely e Leidjane que coloram adesivo em seus veículos com Tia Márcia Vem ai! Ao Prefeito Artur Messias por ter nos dado o privilégio de contribuir com seu governo ao participar de uma Direção de uma Escola Municipal ao lado da companheira Elizabeth Diretora Geral, e ajudar a construção de tão belo projeto que é a educação em Mesquita. E na pessoa da Verinha agradecer o carinho e admiração dos colegas de equipe da escola e da SEMED que nos dão o suporte para que nosso trabalho seja desenvolvido com sucesso. Agradecer a meu marido Armando que já em nossa escola particular e na vida da Igreja é um entusiasta do amor pelos mais necessitados. Eu acredito e tenho fé que Deus está no controle de tudo Ele sabe o que é melhor para mim e estou certa de que nada acontece sem a sua permissão por isso estou grata a Ele.
Um forte abraço e até 2016 Tia Márcia outra vez!!!!
Contatos: 3763-2486 / 9512-8853 / 7183-7415

Tia Márcia esclarece dúvidas sobre renovação de matrícula escolar


Valor total da anuidade escolar: O valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação.O valor total deve ser dividido em 12 (doze) ou 6 (seis) parcelas mensais iguais.

O valor total das mensalidades escolares deve ser fixado no ato da matrícula, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, seu pai ou responsável. Com exceção dos contratos semestrais, o reajuste da mensalidade antes de decorrido um ano de sua fixação fica proibido. O estabelecimento de ensino deverá informar, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe.

Fórmula de cálculo da mensalidade: Para calcular o valor da nova mensalidade, deve-se multiplicar o valor da última mensalidade da anuidade ou da semestralidade pelo número de parcelas do período letivo (12 no caso de anuidade e 6 no caso de semestralidade). A instituição pode acrescentar ao resultado obtido nessa operação, os valores correspondentes a gastos previstos para aprimorar seu projeto didático-pedagógico, ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. Por fim, basta dividir o valor total por 12 ou por 6 (conforme se tratar de anuidade ou semestralidade) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga. Quando o valor proposto parecer abusivo, o consumidor deve encaminhar sua dúvida/reclamação ao PROCON. Uma outra opção é ir até um Juizado Especial Cível.

Se a escola exigir o pagamento antecipado: É abusiva a cláusula em contrato de prestação de serviços educacionais que obriga o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 (trinta) dias. O fato é muito comum em contratos referentes a cursos de línguas estrangeiras e de informática. No entanto, se o consumidor preferir, poderá pagar o valor integral à vista, obtendo desconto, já que estará havendo liquidação antecipada do débito.

Re-matrícula e reserva de matrícula: Taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou re-matrícula devem integrar a anuidade. Ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a anuidade, mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo.

Desistência do Consumidor após o pagamento da matrícula: Se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%. Mas há decisões judiciais que fixam a multa em percentual maior, como 20%. Tendo por base estes limites, o Procon entende que essa multa, no caso de desistência, não pode ser superior a 20%. Caso contrário, será abusiva.

Fonte: IDEC